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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7257/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Sebastião C. Caçador, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 144/95.9GBBNV, pendente nesta comarca contra o arguido Júlio Manuel Silva Ganhão, solteiro, armador de ferro, nascido no dia 25 de Março de 1976, natural de Benavente, filho de José Augusto Ganhão Ruivo e de Zulmira Lina Marques Silva Ganhão, portador do bilhete de identidade n.º 11764603, emitido pelo Arquivo de Identificação de Santarém, em 22 de Janeiro de 1996, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida no Bairro das Casas Pré-Fabricadas, 35, em Benavente, por despacho datado de 13 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982. A presente declaração implica para a arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou à detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificados do registo criminal, carta de condução, certidões ou registos em conservatórias dos registos civil, comercial e predial e, ainda, quaisquer documentos junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser devidamente afixados.
10 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Sebastião C. Caçador. - O Escrivão-Adjunto, António Oliveira Martins.
