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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7265/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 49/99-H, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Lopes Almendra, solteiro, nascido a 11 de Maio de 1978, filho de António Silva Almendra e de Alcinda Ferreira Lopes, natural de Gualtar, Braga, com última residência conhecida na Recta de Gualtar, bloco 11, rés-do-chão, direito, Braga, e actualmente ausente em parte incerta, por haver indícios de ter praticado dois crimes de dano, previstos e punidos pelo artigo 212.º, n.º 1; dois crimes de introdução em lugar vedado ao público, previstos e punidos pelo artigo 191.º, e dois crimes de furto e furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alíneas b) e e), todos do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, directa ou indirectamente, após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto das autoridades públicas.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Heitor Pereira Carvalho Gonçalves. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Isaura Silva Castro.
