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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7281/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 62/95, da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo penal, foi declarada cessada a contumácia do arguido Humberto Jorge Correia Carvalho, solteiro, bate-chapas, nascido a 21 de Dezembro de 1962, natural de Trouxemil, Coimbra, filho de José Agostinho Carvalho e de Carolina da Conceição Correia, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal.
27 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Barateiro Martins. - O Escrivão-Adjunto, António Seara.
