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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7284/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 30 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 52/97, da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra e, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia do arguido Otílio do Carmo Costa, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 14 de Fevereiro de 1948, natsural de Paranhos, Seia, filho de António da Costa e de Maria do Carmo, por haver cometido um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 3, do Código Penal.
30 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Pais. - O Escrivão-Adjunto, António Seara.
