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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7291/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 246/94, da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra e, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia do arguido Álvaro Rodrigues Antunes Barreira, casado, comerciante, nascido a 27 de Novembro de 1949, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Acácio Antunes Barreira e de Maria dos Prazeres Rodrigues, por haver cometido um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, um crime de burla, previsto e punido pelo artigo nº 313.º, e um crime de burla agravada, previsto e punido pelo artigo 314.º, alínea c), todos do Código Penal.
8 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Pais. - O Escrivão-Adjunto, António Seara.
