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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7302/2000 - AP. - O Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 181/98, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre da Cruz Silva, solteiro, pedreiro, nascido em 10 de Janeiro de 1967, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de Norberto dos Santos Silva e de Natalina Maria da Cruz, titular do bilhete de identidade n.º 7524372, emitido em 19 de Janeiro de 1995, pelo Serviços de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cidade do Negage, 7, 3.º, Lisboa, por lhe ser imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, foi declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção, ou, não ocorrendo nenhuma das mencionadas situações, até ao momento da prescrição do procedimento criminal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após o trânsito em julgado da presente declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como a proibição de obter quaisquer certidões e de efectuar quaisquer registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, serviços da Direcção-Geral de Viação, governos civis, serviços da Direcção-Geral de Finanças, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, José Cordeiro.
