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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7303/2000 - AP. - O juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 311/92, pendente neste Juízo contra o arguido Manuel Joaquim Canhoto, casado construtor civil, nascido a 1 de Setembro de 1956, filho de Franklim Joaquim Canhoto e de Mariana Beijinho Sardinha, natural da freguesia da Sé, Évora, portador do bilhete de identidade n.º 4913213, emitido em 3 de Fevereiro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro da Cruz da Picada, lote 20, 2.º, direito, Évora, pela alegada prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, actualmente previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi declarada a cessação da contumácia, determinada por despacho de 16 de Abril de 1999, em virtude de ter sido extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Sérgio Sequinho dos Santos. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Fernanda Marques Durão.
