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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7329/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 210/99, que o Ministério Público move contra o arguido Filipe Miguel Teixeira Ferreira, solteiro, pasteleiro, filho de António Mário Ferreira e de Maria Odete Carvalho Teixeira, nascido a 22 de Janeiro de 1980, em Paranhos, Porto, com última residência conhecida na Rua de José do Paço, sem número, São Cosme, Gondomar, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, por despacho proferido nos autos acima referidos, em 3 de Dezembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos, os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4 e do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
