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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7338/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo penal comum com intervenção de Juiz Colectivo n.º 57/99, 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Marco Manuel Almeida da Silva, e com última residência conhecida na Urbanização do Pedral, lote 51, São Tiago de Candoso, Guimarães, por se encontrar indiciado como autor material de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Outubro de 1999, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certificados de registo junto de autoridades públicas, artigos 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lúcia Martins. - A Escrivã-Adjunta, Balbina Gonçalves.
