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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7178/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 886/95.9TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Armando Pedro Luís, natural de Montelavar, filho de Armando António Luís e de Maria Marques Pedro, nascido em 9 de Setembro de 1949, com última morada conhecida na Urbanização Chesol, lote 40, rés-do-chão, C, Matarraque, Parede, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal, ou actualmente pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal em vigor. Tal declaração implica para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autorizadas públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
