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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7184/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 10 de Fevereiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 70/95.1GGLSB, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Carlos Alberto Gomes Peon Mourão, casado, nascido em 31 de Março de 1944, filho de Vítor Amadeu Peon Mourão e de Virgínia Mourão, com última morada conhecida na Rua dos Eucaliptos, 11-A, Vale Milhaços, Corroios, Almada, pela prática de um crime previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, no artigo 1.º Tal declaração implica para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autorizadas públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
