Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7384/2000 - AP. - A Dr.ª Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum n.º 487/99, pendentes nesta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Alice Ferreira Retto, filha de Amilton José Retto e de Marilda Ferreira Retto, natural do Brasil, nascida em 16 de Setembro de 1958, e com última residência conhecida na Praceta de Quirino Lopes, lote 39, rés-do-chão, G, Paço Arcos, Oeiras, e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, isto à data da prática dos factos e actualmente previsto e punido pelo artigo no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
