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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7412/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Climaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 324/96, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Vitorino António Pinto, natural de Luanda, Angola, onde nasceu a 29 de Março de 1968, filho de António Pinto e de Julieta Monteiro, e com última residência conhecida na Rua 1-B, 340, Alto de Santa Catarina, em Linda-a-Velha, por ter cometido um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1 e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, de que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Climaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
