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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7414/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Climaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 1013/95.8SQLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Virgílio de Sousa, solteiro, filho de Manuel de Sousa e de Maria Ibraína de Sousa, natural de Santa Justa, Lisboa, nascido a 26 de Outubro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 6623067, de 17 de Outubro de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Sargento Armando Monteiro Ferreira, 4, 1.º, direito, Olivais Norte, Lisboa, o qual se encontra acusado pelo crime de furto qualificado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi ao arguido, por despacho de 20 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Climaco Lilaia. - A Escrivã Auxiliar Eventual, Sandra Cristina Machado Meira.
