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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7419/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Climaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 768/95.4PR.LSB, que o Ministério Público move contra o arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, solteiro, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, natural de Valongo do Vouga, Águeda, nascido a 20 de Dezembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8161668, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Brunhido, Valongo do Vouga, Águeda, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi ao arguido, por despacho de 11 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Climaco Lilaia. - A Escrivã Auxiliar Eventual, Sandra Cristina Machado Meira.
