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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7448/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Palma, Juíza de direito da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 66/99, (NUIPC 1511/93.8 PTLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Dias Leitão, solteiro, filho de António Ulisses Pires Leitão e de Julieta Maria Dias, nascido a 16 de Agosto de 1971, em Mina, Amadora, bilhete de identidade n.º 11119128, com última residência conhecida na Rua de 1.º de Dezembro, Vivenda Beara (anexos), Serra da Silveira, Belas, por se encontrar acusado pelo crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal e de que por despacho de 21 de Janeiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código); a passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de prestação de Termo de Identificação e Residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Palma. - A Escrivã Auxiliar, Susana Freire Gomes.
