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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7494/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1050/97.8GDLLE, pendentes no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Moutinho Fernandes, filho de Valdemar de Oliveira Fernandes e de Arminda Moutinho Gomes, natural de Ermesinde, Valongo, nascido em 24 de Maio de 1963, com última residência conhecida na Rua de Vicente Varges de Vacas, 40, 3.º, esquerdo, Portimão, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de injúrias, previsto e punido pelo artigo 181.º e 184.º; um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, 143.º e 132.º, n.º 2, alínea f), e um crime de detenção de arma, previsto e punido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, e artigo 275.º, n.º 2, todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 28 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
