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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7499/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo sumário n.º 104/99.0TBLLE do 2.º Juízo Criminal (ex. C. S. n.º 550/93 do 3.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Adelino Cassona, casado, motorista, nascido a 30 de Março de 1949, em Angola, filho de Angelino Cassona e de Teresa Domingos, com última residência conhecida no Monte Camissa, Vila Real de Santo António, por ter sido condenado, por sentença proferida em 5 de Julho de 1993, na pena de multa de 31 500$ ou, em alternativa, em 60 dias de prisão, e, ainda, na sanção acessória de seis meses de inibição de conduzir, pela prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, foi, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarada cessada a declaração de contumácia, por força da prescrição.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
