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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7509/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 123/98.4 GDLLE do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra a arguida Anghel Ardentina, nascida a 5 de Maio de 1970, em Saravejo, filha de Baron Sava e de Maria Sava, com última residência conhecida em Mostelos, C Granada, 7, Madrid, Espanha, que se encontra indiciada pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 10 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
