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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7518/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 260/99.8 TBLLE (ex. proc. 188/96 do 1.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido António Emídio de Sousa, solteiro, vendedor ambulante, filho de Francisco Maria de Sousa e de Isabel Maria Emídio, nascido a 15 de Agosto de 1955, em Santo Agostinho, Moura, portador do bilhete de identidade n.º 6162800, com última residência conhecida na Rua da Escola, Casas Pré-Fabricadas, 19, Chinicato, Lagos, por se encontrar indiciado pela prática de uma contra ordenação, previsto e punido pelo artigo 38.º (2) do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 943/93, de 24 de Novembro e artigo 23.º, n.º 1, alínea a) e Decreto-Lei n.º 28/94, de 20 de Janeiro, foi por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarada cessada a declaração de contumácia, por o mesmo se ter apresentado em Juízo e prestado o Termo de Identificação e Residência.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
