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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7539/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 390/97, que o Ministério Público move contra o arguido Silvino Ferreira da Silva, casado, nascido a 19 de Outubro de 1946, filho de Delfim Ferreira da Silva e de Maria Matos Ferreira, natural de Minhotães, Barcelos, portador do bilhete de identidade n.º 952988, de 15 de Maio de 1989, de Lisboa, com última residência conhecida em lugar de Travassos, Louro, 4760 Vila Nova de Famalicão, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado, pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 22 de Setembro de 1998, declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos, livrete de veículo automóvel; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias de registos civil, comercial, predial ou automóvel, bem como de, aí, efectuar qualquer registo.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
