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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7609/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 360/97.9 JAPTM, pendente neste Tribunal da Comarca de Portimão contra o arguido Isidro Domingos Tomás Andrade, solteiro, pedreiro, natural de Ferreirim, Sernancelhe, nascido a 3 de Outubro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 8355128, emitido em 19 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Manuel de Jesus Andrade e de Maria da Conceição Tomás, com última residência conhecida na Encosta de Penina, lote 9004, Portimão, actualmente em parte incerta, por se achar acusado de dois crimes de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
