Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7610/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 50/97.2 TAPTM, pendente neste Tribunal da Comarca de Portimão, contra o arguido Georg Hans Gert Oberle, casado, filho de George Oberle, nascido a 28 de Agosto de 1950, na Alemanha, titular do passaporte n.º 1345173, emitido na República Federal da Alemanha, com última residência conhecida em Areias de Porches, Porches, Lagoa, actualmente em parte incerta, por se achar acusado de um crime de desobediência, previsto e punido, à data da sua prática, pelo artigo 388.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 348.º, alínea b), do Código Penal, revisto em 1995, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos supra-referenciados, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto o procedimento criminal, por amnistia, atento o disposto no artigo 7.º, alínea d), da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
