Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7614/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 166/97.5TAPTM, a correr termos neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Áureo Santos, titular do bilhete de identidade n.º 8040327, natural de Ansião, nascido a 28 de Janeiro de 1959, filho de António dos Santos e de Maria do Carmo, com última residência conhecida no sítio do Cebolar, Portimão, o qual encontra-se acusado pelo crime de ofensas à integridade física, previsto e punido, à data da sua prática, pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal, ilícito esse que actualmente mostra-se previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 143.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena Santos.
