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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7628/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 110/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Miguel da Silva Miranda, solteiro, electricista, nascido a 1 de Maio de 1978, natural de Matosinhos, filho de Carlos Fernando Martins Miranda e de Beatriz Maia da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 11215256, emitido em 5 de Março de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Alberto Campos Costa Maia, 293, Vila Nova da Telha, Maia, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
