Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7638/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 347/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alexandre Mota Belens, nascido a 28 de Abril de 1974, natural de São Salvador, Baía, Brasil, filho de António José Nascimento Belens e de Eduavirgem Requião Mota, com última residência conhecida na Avenida do Dr. Ramos Pereira, Vila Praia de Âncora, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
