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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7661/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 72/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Arlindo Fernando Sousa e Silva, filho de Manuel José da Silva e de Francelina Conceição de Sousa, nascido a 17 de Julho de 1954, em Milheirós de Poiares, Santa Maria da Feira, titular do bilhete de identidade n.º 5057609, emitido em 26 de Outubro de 1993, com última residência conhecida na Rua de D. Afonso Henriques, 2, São João da Madeira, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, José Carlos Fonseca.