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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7680/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 571/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Fernanda da Silva Pereira, solteira, nascida a 29 de Março de 1967, em Canelas, Penafiel, filha de Agostinho da Cunha Pereira e de Rosa Pereira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7755490, com última residência conhecida na Rua de D. João de Castro, 271, Rio Tinto, Gondomar, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e hoje previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para a arguida as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º,citado n.º1, do Código de Processo Penal), e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º,citado n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
