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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7712/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 73/99.7GARMR, a correr termos no 1.º Juízo de processos deste Tribunal, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Luís Jacinto Maria, solteiro, serralheiro, nascido a 20 de Fevereiro de 1970, natural de Salir de Matos, concelho das Caldas da Rainha, filho de José Maria e de Ilda Leonor Jacinto, titular do bilhete de identidade n.º 10464884, emitido em 8 de Junho de 1993, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Beco Oito, porta 2, Salir de Matos, Caldas da Rainha, por haver cometido um crime de condução de veículo sem estar habilitado para tal, previsto e punido pelos artigos 121.º do Código da Estrada, e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, implicando para o mesmo a passagem de mandados de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, de harmonia com o disposto no artigo 196.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter documentos, certidões ou registos, bem como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e sua renovação junto de quaisquer autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Serrão.
