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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7739/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 612/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Santos Ramos, filho de António Jacinto Ramos e de Mariana dos Santos Rafael, nascido a 20 de Novembro de 1923, casado, natural de Lagoa, Faro, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 2090030, emitido em 26 de Novembro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Paiva Couceiro, 3, rés-do-chão, esquerdo, Odivelas, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1997.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
