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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7741/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 136/95 (ex-processo n.º 186/92, da 2.ª Secção do 2.º Juízo), da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Pereira Amorim, filho de Avelino Fernandes Amorim e de Maria Conceição Dias Pereira, nascido a 12 de Abril de 1962, casado, natural de Massarelos, Porto, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 8944073, emitido em 1 de Julho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Conde Silva Monteiro, 263, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1995.
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
