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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7745/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 322/99.1, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público e José Gonçalves da Cunha movem ao arguido Manuel Alves Pimenta de Freitas, filho de Bernardino de Freitas e de Joaquina Alves Pimenta, solteiro, feirante, nascido a 16 de Fevereiro de 1947, em Roriz, Santo Tirso, titular do bilhete de identidade n.º 5797159, e com última residência conhecida no lugar de Barrosas, Santa Eulália, Felgueiras, ao qual é imputada a prática de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência e de omissão de auxílio, previstos e punidos pelos artigos 148.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 144.º, alínea b), do mesmo diploma, e 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência, e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, por si após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
