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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7746/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 917/97.8, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público e José da Costa Reis movem ao arguido António Manuel Mirra Ribeiro, filho de António de Abreu Ribeiro e de Maria da Glória Mirra, casado, serralheiro, nascido a 26 de Março de 1967, em Delães, Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 9762297.4, e com última residência conhecida no lugar de Salgueirinhos, Delães, Vila Nova de Famalicão, ao qual é imputada a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, antes de revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, ou seu actual artigo 275.º, n.º 2, ambos com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência, e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, por si após esta declaração e a proibição de o ar- guido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
