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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7755/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 384/98.9GCTB, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo José da Costa Ferreira, casado, servente, nascido a 2 de Agosto de 1968, natural de São Sebastião, Setúbal, filho de Miguel José Rebelo Ferreira e de Maria Silvina Costa Ferreira, com última residência conhecida na Rua do Monte, lote 12-D, 62, Setúbal, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 3 de Novembro de 1999, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência à alínea d) do artigo 202.º do Código Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. - A Escrivã-Auxiliar (provisória), Joana Pereira.
