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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7757/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 56/00.0PASNT, pendente neste Juízo contra o arguido João Filipe Rebelo Peixoto, solteiro, nascido a 2 de Junho de 1977, na freguesia de Belas, concelho de Sintra, filho de João Fernando Pires Peixoto e de Maria Luísa Moreira Rebelo, e com última residência conhecida na Estrada das Águas Livres, 130, 1.º, D, Carenque, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.os 1, alínea f), 2, alínea e), e 3, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Faustino.
