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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7769/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, n.º 22/98, a correr termos neste Tribunal, 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Constantino da Silva Coelho, solteiro, estucador, nascido a 24 de Fevereiro de 1963, natural de Massarelos, Porto, filho de Serafim da Silva Coelho e de Joaquina da Silva Moreira, com última residência conhecida na Rua das Cavadas, 216, Rio Tinto, Gondomar, por haver cometido o crime de burla para obtenção de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi, por despacho de 14 de Dezembro de 1999, e nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, julgada caducada a declaração de contumácia, em virtude de extinção, face à lei da amnistia, do procedimento criminal instaurado contra o arguido.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
