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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7775/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 6 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 335/99, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Telmo Sousa Gomes, solteiro, agricultor, filho de Avelino Gomes e de Emília Sousa Dias, natural de Facha, Ponte de Lima, nascido a 13 de Junho de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 8366857, emitido em 19 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Viana do Castelo, com última residência conhecida no lugar de Madorno, Vitorino das Donas, Ponte de Lima, por ter cometido o crime de condução sob influência do álcool, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
