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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7777/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum, por tribunal singular, n.º 830/98, pendente neste Tribunal, 2.º Juízo, contra o arguido Adélio José Fernandes Pinheiro, divorciado, nascido a 2 de Agosto de 1956, natural do Montijo, filho de José Correia Neiva Pinheiro e de Maria Manuela Fernandes Pinho, com última residência conhecida na Rua da Vinha, 238, Calendário, Vila Nova de Famalicão, e actualmente em parte incerta, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos e para os fins previstos nos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração da contumácia, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a proibição de obter ou tentar obter, por meio de terceira pessoa, de documentos, como bilhete de identidade, passaporte e certidões de casamento ou de nascimento ou, ainda, de outras repartições públicas, como finanças e registos civil e predial, proibição que é extensiva à obtenção ou renovação de carta de condução, caso seja titular da mesma.
12 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
