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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7785/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo comum, singular, n.º 46/98, pendentes nesta Secretaria Judicial, em que o Ministério Público acusa o arguido Luís Domingos Bandeira da Silva, solteiro, pintor da construção civil, filho de Domingos Bandeira da Silva e de Cadi Conté, nascido a 10 de Junho de 1973, na Guiné-Bissau, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no lugar da Bandeira, freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, de haver cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 161.º, n.º 3, do Código da Estrada, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, que havia sido decretada nos mesmos autos contra este arguido em 30 de Abril de 1997, desconhecendo-se a data da sua publicação no Diário da República, que foi oportunamente requerida.
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais P. Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luciano Humberto D. R. Rodrigues.
