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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7789/2000 - AP. - A Dr.ª Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 369/98, a correr termos pelo 1.º Juízo, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido José Manuel Miranda Costa e Silva, solteiro, manobrador de máquinas, natural de Massarelos, Porto, filho de Flávio Domingos da Silva e de Maria da Glória Miranda da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 1021878, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Talvai, 424, Vila Nova de Famalicão, foi o arguido, por despacho proferido em 5 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por nos referidos autos ter sido recebida a acusação, em que lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal. Tal declaração implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ao mesmo passo que lhes é proibida a aquisição de quaisquer certidões ou registos, nomeadamente para obtenção de bilhete de identidade, de passaporte e de carta de condução e demais documentos respeitantes a veículos automóveis. Os autos ficarão suspensos até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Carolina Macedo.
