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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7802/2000 - AP. - O Dr. Herculano José Rodrigues Esteves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 164/99, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Remígio Gonçalves, filho de Maria da Glória da Silva Gonçalves, natural da freguesia de Sequeiros, concelho e comarca de Amares, com última residência conhecida na Rua de António Graça, 94-A, cidade e comarca de Póvoa de Varzim, por estar acusado ter cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, actualmente ausente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, outrossim, foi decretada a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade e passaporte e certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Herculano José Rodrigues Esteves. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
