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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7193/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Seoane Seguro Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 321/99, que o Ministério Público move contra o arguido D. Khalifa Zekraoui, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de Marrocos, filho de Mohamed e de Rabha, com última residência conhecida em 394000, Los Corrales de Buelna, Espanha, por haver cometido os crimes de fraude sobre mercadorias e de uso ilegal de marca, previstos e punidos pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 193.º, n.º 1, alínea c), e 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, nos termos do artigo 337.º, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, para além da suspensão do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
17 de Janeiro 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seoane Seguros Santos. - O Escrivão-Adjunto, José da Rocha Gonçalves.
