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Ato Original
Declaração n.º 114/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.18.24.03/01-00.P.P, em 2 de Março, uma alteração ao artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona do Cabeço do Zibreiro - Campia, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela que aprovou aquela alteração, bem como o artigo 4.º do Regulamento do Plano actualizado.
17 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.
Deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela
Maria Paula de Jesus Nogueira Lopes, 2.ª secretária da mesa da Assembleia Municipal, servindo de 1.ª secretária, certifica, em satisfação ao solicitado pela Câmara Municipal de Vouzela, que foi aprovada por minuta em sessão de 29 de Dezembro de 1999, para imediata execução, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte deliberação:
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cabeço do Zibreiro.
Presente o teor da deliberação da reunião da Câmara de 2 de Dezembro de 1999 e após análise e avaliação dos elementos apresentados pela Câmara Municipal, foi deliberado, por maioria, aprovar a referida alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cabeço do Zibreiro.
Por ser verdade, passei a presente certidão, que dato, assino e autentico com o selo branco em uso na Câmara Municipal.
Assembleia Municipal de Vouzela, 5 de Janeiro de 2000. - A Secretária da Mesa, Maria Paula de Jesus Nogueira Lopes.
Nova redacção do artigo 4.º do Regulamento
Artigo 4.º
Estrutura de ordenamento
O espaço, tal como delimitado na carta de síntese, é dividido em três áreas: de protecção, de nascente e de exploração e desenvolvimento da actividade, no caso de engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente (CAE 15981) ou de fabricação e engarrafamento de refrigerantes (CAE 15982).
