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Ato Original
Despacho n.º 6723/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos dirigentes da SRS de Braga. - No uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pela deliberação n.º 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série n.os 276, de 29 de Novembro de 2002, e 275, de 28 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do CPA, decido subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competência genérica - no director de serviços de Administração Geral, na directora de serviços de Saúde, no chefe da Divisão de Apoio Técnico, na chefe da Divisão de Recursos Humanos e no chefe da Divisão de Gestão Financeira:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
1.2 - Solicitar a outras direcções de serviço e divisões as informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, aos membros dos conselhos de administração das ARS e aos coordenadores sub-regionais;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência em território nacional.
2 - Competências específicas dos directores de serviços de Administração Geral e de Saúde:
2.1.1 - Autorizar a atribuição de abonos, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença, e outras regalias a que os funcionários sob a sua dependência tenham direito nos termos da lei;
2.1.2 - Intervir no processo de exercício de direitos conferidos pela Lei n.º 70/00, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal sob a sua dependência;
2.1.3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.1.4 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência;
2.1.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.1.6 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
2.1.7 - Autorizar a realização de despesas nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000;
2.1.8 - Autorizar a realização de despesas nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 100 000, observados os condicionalismos legais;
2.1.9 - Autorizar as despesas resultantes da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, com respeito pelos limites fixados para a realização de despesas;
2.1.10 - Autorizar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.
3 - Competência específica do chefe da Divisão de Gestão Financeira:
3.1 - A competência para a movimentação referida no n.º 2.1.10.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
20 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.
