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Ato Original
Despacho n.º 6724/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pela deliberação n.º 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 276, de 29 de Novembro de 2002, e 275, de 28 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do CPA, decido subdelegar nos directores dos centros de saúde, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações dos serviços públicos;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos membros do Governo, às direcções-gerais ou aos organismos equiparados, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça;
3) Justificar e injustificar faltas, nos termos legais;
4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei processual;
5) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
6) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, dando conhecimento à SRS;
7) Aprovar os horários do pessoal, bem como as respectivas alterações, que serão sempre homologados pelo coordenador da Sub-Região de Saúde;
8) Dar parecer sobre a mobilidade de funcionários e agentes, baseada em razões de serviço devidamente fundamentadas, ou a requerimento dos próprios, quando interessados na mudança de local de trabalho;
9) Autorizar a passagem de certidões de documentos aos interessados arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando estes contenham matéria confidencial;
10) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela natureza das funções do pessoal, dentro da sua área de influência;
11) Autorizar a utilização de viatura de serviço, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição do transporte mais barato ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a utilização a viatura própria;
12) Autorizar aos utentes, dentro dos limites orçamentais, o reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa, de acordo com as disposições legais em vigor;
13) Autorizar o reembolso das despesas de transporte dentro da localidade de serviço;
14) Movimentar as contas, a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e de outras ordens de pagamento, assim como autorizar a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para tais actos;
15) Autorizar a realização de despesas nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 7500;
16) Autorizar a realização de despesas nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 7500.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
20 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.
