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Ato Original
Deliberação n.º 593/2005. - Deliberação do senado SU-6/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em sessão do dia 2 de Fevereiro de 2005, em continuação da reunião do dia 27 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências Documentais, sujeito ao seguinte regulamento:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Ciências Documentais, nas seguintes áreas de especialização:
a) Arquivo;
b) Biblioteca e Documentação.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Ciências Documentais, adiante designado por curso, tem por finalidade criar um espaço de investigação relacionado com problemáticas inerentes ao estudo das ciências documentais e desenvolver, por esse meio, um conjunto de conhecimentos que contribuam para o enriquecimento formativo dos mestrandos.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Ciências Documentais tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.
2 - A componente escolar é constituída por:
a) Um conjunto de disciplinas do tronco comum, no total de 6,5 unidades de crédito;
b) Um conjunto de disciplinas optativas da área da especialização, num total de 7,5 unidades de crédito.
3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes dos anexos I e II a esta deliberação.
5 - Os alunos titulares de um curso de especialização em Ciências Documentais poderão solicitar à comissão coordenadora do mestrado a equivalência de disciplinas constantes do respectivo plano de estudos.
6 - As alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
7 - As áreas de especialização do curso de mestrado correspondem à área científica da dissertação.
4.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de coordenador.
2 - O coordenador e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
5.º
Competências da comissão coordenadora
De acordo com o artigo 4.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos ao curso os titulares das seguintes habilitações cumulativas:
a) Licenciatura;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais, com classificação final mínima de 15 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura e matrícula candidatos licenciados e titulares de um curso de especialização em Ciências Documentais com classificação inferior a 15 valores desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior.
8.º
Critérios de selecção e seriação
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento Específico dos Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
9.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.
10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
11.º
Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar
De acordo com o artigo 14.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
12.º
Apresentação e entrega da dissertação
De acordo com o artigo 15.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
13.º
Orientação da dissertação
De acordo com o artigo 16.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
14.º
Constituição do júri
De acordo com o artigo 17.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
15.º
Regulamento
Nos termos do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
16.º
Classificação final
1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base os coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.
2 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente curricular do mestrado e o requeiram será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Ciências Documentais.
3 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.
17.º
Disposições finais
1 - Os casos omissos ou especiais serão objecto de análise casuística por parte da comissão coordenadora do mestrado, que os submeterá aos órgãos competentes.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da comissão coordenadora.
18.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
7 de Abril de 2005. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de mestrado em Ciências Documentais
Área científica do curso - Ciências Documentais.
Áreas de especialização:
a) Biblioteca e Documentação;
b) Arquivo.
Duração do curso - quatro semestres.
Requisitos necessários à obtenção do grau:
a) Total de unidades de crédito da parte curricular - 14 UC/ 60 ECTS;
b) Aprovação na dissertação - 10 UC/60 ECTS.
Total de unidades de crédito, por área científica, da componente escolar:
Ciências Documentais - 5 UC/25 ECTS;
Arquivo (para a especialização de Arquivo) - 7,5 UC/30 ECTS;
Biblioteca e Documentação (para a especialização de Biblioteca e Documentação) - 7,5 UC/30 ECTS;
Metodologia da Investigação - 1,5 UC/5 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Documentais
