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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 348/2006. - A garantia da aplicação do princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos perante a lei implica uma particular responsabilidade do Estado perante os cidadãos que por diversos motivos são ainda objecto de discriminação.
Neste âmbito, a Constituição consagrou expressamente a obrigação de o Estado garantir o respeito dos direitos e garantias das pessoas com deficiência e de promover a efectiva realização dos seus direitos.
Dando cumprimento àquele imperativo constitucional, o XVII Governo Constitucional deu particular relevo à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência com o objectivo de garantir a igualdade de oportunidades e contribuir para a melhoria da qualidade de vida destes cidadãos.
A remoção de obstáculos à integração e plena participação das pessoas com deficiência passará necessariamente pela criação de condições que tornem acessíveis o conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral.
No âmbito da actual legislação de seguros tem sido suscitada com alguma pertinência, quer pelos cidadãos individualmente, quer pelas associações e entidades estatais com responsabilidades na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, a falta de adequação do sistema de seguros existentes a nível nacional e a existência de práticas que penalizam as pessoas com deficiência no acesso ao emprego, à habitação, à saúde e à vida.
Cumpre, assim, avaliar a situação existente com vista a apurar os obstáculos e práticas discriminatórias praticadas contra as pessoas com deficiência que pretendam celebrar contratos de seguro, com vista a corrigir as situações de desigualdade que violem os direitos fundamentais das pessoas com deficiências.
Assim, determina-se:
1 - A criação de um grupo de trabalho na área dos seguros para as pessoas com deficiência, com o seguinte mandato:
a) Análise do sistema de seguros existentes e avaliação da sua aplicação às pessoas com deficiência nas áreas do emprego, habitação, saúde e vida;
b) Identificação dos principais problemas e detecção das necessidades existentes;
c) Apresentação de propostas de solução para ultrapassar os obstáculos encontrados na celebração de contratos de seguro com pessoas com deficiências;
d) Ponderação da necessidade de intervenção ao nível legislativo ou administrativo e apresentação de propostas normativas.
2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordenará os trabalhos;
b) Um representante da Direcção-Geral do Tesouro, da Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
c) Um representante do Instituto de Seguros de Portugal;
d) Um representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
e) Um representante da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;
f) Um representante da Federação de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência (FORMEM).
3 - Que o grupo de trabalho proceda à entrega do seu relatório final (de recomendações) à Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças no prazo de seis meses a contar da publicação deste despacho.
1 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
