Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4940/2006 (2.ª série). - As vacinas abaixo indicadas encontravam-se comparticipadas através de contratos celebrados ao abrigo do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual. Através do despacho n.º 4570/2005 (2.ª série), de 9 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, as vacinas destinadas à profilaxia da infecção pelo meningococo C foram incluídas no Plano Nacional de Vacinação (PNV). A inclusão destas vacinas no PNV pressupõe a sua exclusão da lista de medicamentos comparticipados porquanto a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, define que são comparticipadas pelo escalão C (40%) as vacinas (simples e conjugadas) não incluídas nos planos nacionais de vacinação.
Assim, nos termos da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, foi decidida a rescisão dos referidos contratos e a consequente exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
30 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Emília Alves da Silva.
