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Ato Original
Aviso n.º 5825/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração da estrutura orgânica. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, no nova redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal do Bombarral, em reunião de 28 de Abril de 1998, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovou por unanimidade e em minuta a criação do Serviço Municipal de Protecção Civil e a correspondente alteração e adequação da estrutura orgânica e organograma, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
O n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Estrutura Orgânica passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
A) [...]
B) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Serviço Municipal de Protecção Civil.
C) [...]
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 100/84, ou, no todo ou em parte, do vereador em permanência em que, por ele, for delegada essa competência.
3 - [...]"
Artigo 2.º
É aditado ao Regulamento da Estrutura Orgânica o artigo 22.º-A:
"Artigo 22.º-A
Serviço Municipal de Protecção Civil
O Serviço Municipal de Protecção Civil exerce a sua actividade nos seguintes domínios:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
b) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;
c) Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais."
29 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.
