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Ato Original
Edital n.º 303/2000 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Utilização do Auditório Municipal Padre Bento da Guia. - José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal, torna público, de harmonia com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 5 de Junho do corrente ano, nos termos e para efeitos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra aberto inquérito público, pelo período de 30 dias, a contar do dia seguinte à data da publicação deste edital no Diário da República, para recolha de sugestões sobre o projecto de Regulamento de Utilização do Auditório Municipal Padre Bento da Guia.
O processo poderá ser consultado na Divisão da Acção Social e Cultural desta Câmara Municipal e nas sedes das Juntas de Freguesia deste Município, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
26 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
Regulamento de Utilização do Auditório Municipal Padre Bento da Guia
O Auditório Municipal Padre Bento da Guia, pelas características, constitui um espaço vocacionado para actividades de índole cultural - espectáculos de teatro, palestras, espectáculos musicais, cinema, actividades de formação, colóquios e outras festas de índole cultural e recreativa.
Pretende-se com o presente regulamento optimizar as referidas instalações de molde a permitir o seu uso por entidades públicas e privadas e, em casos justificáveis, por grupos informais de pessoas que procurem promover actividades similares.
Tem o presente regulamento por fundamento o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, os artigos 2.º, 3.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, e o artigo 256.º do Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.
Assim, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 115.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do Regulamento do Auditório Municipal Padre Bento da Guia.
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições gerais de cedência de utilização temporária do Auditório Municipal Padre Bento da Guia, sito em Moimenta da Beira.
Artigo 2.º
Finalidade
O Auditório Municipal Padre Bento da Guia destina-se a actividades de espectáculos e divertimentos de natureza artística e outras actividades de interesse público.
Artigo 3.º
Cedências
1 - O Auditório Municipal Padre Bento da Guia poderá ser utilizado gratuitamente por órgãos autárquicos, associações e escolas do concelho de Moimenta da Beira.
2 - O Auditório poderá ainda ser utilizado por outras entidades de natureza privada e grupos informais de pessoas desde que fundamentem e justifiquem no requerimento apresentado na Divisão de Acção Social e Cultural a necessidade de utilização e as actividades que se propõem desenvolver.
3 - As actividades promovidas pela Câmara Municipal prevalecem sobre as propostas apresentadas pelas entidades referidas nos números anteriores.
Artigo 4.º
Requerimento
O pedido de utilização do Auditório Municipal Padre Bento da Guia deverá ser efectuado através de formulário próprio disponível nos Serviços Administrativos da Divisão da Acção Social e Cultural, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de oito dias.
Artigo 5.º
Horário
A entidade interessada em utilizar o Auditório Municipal Padre Bento da Guia está obrigada a observar o horário estipulado pelos Serviços Administrativos da Divisão da Acção Social e Cultural da Câmara Municipal, sempre que não seja possível enquadrar o horário proposto.
Artigo 6.º
Cobrança de bilhetes
A cobrança de bilhetes só é permitida nas actividades promovidas pela Câmara Municipal, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e com prévio parecer favorável do presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal.
Artigo 7.º
Taxas
1 - Os órgãos autárquicos, associações e escolas do concelho de Moimenta da Beira estão isentas do pagamento de quaisquer taxas.
2 - As instituições de carácter privado e os grupos informais de pessoas terão de pagar à Câmara Municipal uma taxa de 10 000$/dia.
3 - As receitas provenientes das taxas destinam-se a cobrir as despesas correntes com a manutenção das instalações e energia eléctrica.
Artigo 8.º
Responsabilidade
A entidade utilizadora fica obrigada a:
1) Zelar pela correcta utilização do equipamento;
2) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos efectuados no âmbito da actividade autorizada;
3) Os representantes das entidades interessadas na utilização do Auditório Municipal deverão assinar um termo de responsabilidade que ficará em anexo ao processo de autorização;
4) As actividades a desenvolver no Auditório Municipal serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, que por sua vez deverá observar o disposto no presente regulamento e na legislação vigente.
Artigo 9.º
Sanções
1 - A Câmara Municipal, na qualidade de proprietária do Auditório Municipal Padre Bento da Guia, arroga-se o direito de denunciar o requerimento previamente autorizado e vedar uma posterior utilização à entidade utilizadora, no caso de deixar de o usar para os fins a que se vinculou.
2 - Caso se verifique a situação referida no número anterior, a Câmara Municipal deve comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas, após audiência prévia da entidade utilizadora, ou, caso se tenha conhecimento do acto aquando da realização da actividade proposta, a comunicação será feita nesse momento.
Artigo 10.º
Condutas proibidas
São proibidas, de entre outras que lesem os bons costumes e a ordem pública, as seguintes condutas:
1) Transportar, tomar bebidas e comidas de qualquer espécie;
2) Levar objectos volumosos ou nocivos para o público;
3) Fumar, acender fósforos ou isqueiros e accionar quaisquer mecanismos de emissão de luz;
4) Manter telemóveis ligados;
5) Provocar ruído que possa prejudicar a actividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
6) Superlotar o Auditório para além da lotação prevista.
Artigo 11.º
Dúvidas ou casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Revisão
Este Regulamento poderá ser revisto quer no que se refere às condições de concessão e de utilização do Auditório Municipal quer em relação à cobrança de taxas.
